Os abusos praticados pelos planos de saúde crescem a cada dia: liberação de exames que não acontece, consultas e terapias não autorizadas, fornecimento de medicações e tratamentos negado e aumentos excessivos nos valores das mensalidades são apenas alguns dos exemplos. Nesse cenário, o trabalho desenvolvido por um advogado especialista em plano de saúde e liminares se mostra cada vez mais necessário.
Mas, você já ouviu falar em advogado especialista em plano de saúde e liminares? Sabe o que é uma liminar e qual a sua importância quando se fala em ações contra planos de saúde?
A contratação de um plano de saúde tem como objetivo prestar assistência médica e hospitalar aos clientes, por meio de uma rede de profissionais e estabelecimentos credenciados. No entanto, em algumas situações os clientes enfrentam dificuldades para obter acesso ao serviço desejado. Nesses casos, os clientes são obrigados consultar um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
O profissional da advocacia especializado em planos de saúde possui vasta experiência em ações que envolvem a relação entre os planos de saúde e seus clientes. Entre as principais ações judiciais representadas por um advogado especializado em ações contra planos de saúde, é possível citar como as mais comuns:
Ação para obtenção de medicamentos pelo plano de saude;
Ação para revisão de reajustes abusivos;
Ação para liberação de consultas e terapias;
Ação para autorização de exames e cirurgias.
Ação para cobertura de tratamento pelo plano de saúde
Ação para revisão de reajustes abusivos do plano de saúde
Ação para reembolso de despesas médicas
Ação para liberação de cirurgia reparadora de bariátrica;
Ação para realização de cirurgia bariátrica
Nesse contexto, é fundamental esclarecer como funciona o trabalho desenvolvido por um advogado especializado em ações contra planos de saúde e pedidos de liminar.
O que é e para que serve o pedido de liminar em uma ação contra planos de saúde?
O trabalho desenvolvido por um advogado especialista em plano de saúde e liminares tem como objetivo exigir que os planos de saúde ofereçam aos clientes os serviços necessários, bem como garantir que não haja abusividade na relação entre operadora e segurado, que normalmente é observada nos reajustes praticados pelos planos de saúde nas mensalidades.
Em geral, especialmente quando se fala em liberação de medicamentos, exames, procedimentos e cirurgias em caráter de urgência, por exemplo, o processo judicial aberto pelo advogado é executado com um pedido de tutela antecipada de urgência, que também é conhecida como liminar.
A liminar tem como objetivo antecipar a liberação pelo plano de saúde do medicamento, exame ou cirurgia prescrita, antes mesmo que o processo seja finalizado. Em resumo: caso você entre com um processo judicial para ter acesso a algum medicamento específico, a liminar será fornecida para garantir que você utilize a medicação o quanto antes e não seja prejudicado durante o andamento do processo.
É importante ressaltar que a liminar não significa o encerramento do processo. Lembre-se: a decisão obtida com a liminar tem caráter provisório e é concedida e em caráter de urgência. Por esse motivo, é fundamental que o processo continue em andamento para que você garanta que o seu direito seja definitivo.
Fornecimento de medicações negado
Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, destaca que as principais alegações dos planos de saúde para negar o fornecimento de uma medicação são: a ausência do medicamento do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o alto custo da medicação, o fato do medicamento ser utilizado em domicílio ou mesmo a prescrição off-label da medicação.
O especialista destaca que o rol da ANS é exemplificativo: ou seja, apresenta algumas das possibilidades de cobertura que devem ser respeitadas pelos planos de saúde. No caso das medicações domiciliares, o advogado ressalta que é necessário considerar o tipo de medicamento prescrito e suas características, já que mesmo uma medicação de uso domiciliar pode demandar cuidados e acompanhamentos específicos.
Em relação aos medicamentos chamados de off-label, cuja prescrição pode ser diferente do que é indicado na bula, o especialista alerta que apenas o médico é capaz de identificar quais medicamentos servem para determinadas doenças ou sintomas.
Em todos esses casos, o especialista alerta que a negativa é ilegal e que é possível revertê-la judicialmente obtendo a liberação de medicamentos fora do rol da ANS. De modo geral, todos os medicamentos, exames e terapias que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que estejam ausentes do rol da ANS, que sejam prescritos para patologias fora da bula ou que sejam utilizados em regime domiciliar.