Nossa principal especialidade é a área consultiva condominial, desta forma exercemos uma advocacia preventiva e conciliatória, com intuito sempre de propor soluções práticas e eficazes. Optamos pela via judicial em ultima ratio, em última instância. Fazendo sempre a papel de mediador de conflitos entre os interesses pessoais e plurais do condomínio.
Buscamos sempre a excelência no tratamento e trabalho junto a construtoras, tentando sempre contribuir para melhoria do bem comum e do bem-estar condominial, frequentando sempre palestras e cursos dentro da área para entregar um bom trabalho aos clientes.
Além da parte judicial, também desenvolvemos uma boa comunicação com síndicos e administradores, acerca da importância de um departamento jurídico forte, especializado e integrado, que participe ativamente da administração do condomínio, capaz de proporcionar ampla segurança jurídica nas decisões e contratações atuais e futuras.
Cada item aqui será discutido num contrato específico, pois há número de atendimentos a depender do porte de cada condomínio e prédio, mas de forma geral e genérica, OFERECEMOS:
· Assembleias, análise de contratos, pareceres e consultoria sobre convenções, regimentos internos e suas decisões;
· Cobrança especializada, ativa, relatórios mensais e plantões de cobrança nos condomínios (Consultoria jurídica relacionada à cobrança; Cobrança sem custos de honorários advocatícios para o condomínio, somente para o inadimplente; Envios de relatórios mensais com gráfico demonstrativo da redução da inadimplência
· Defesa em ações ligadas ao condomínio, principalmente as áreas comuns, além de defesas trabalhistas civis
· Acompanhamento de auditorias contábeis (com profissionais especializados na área)
· Revisão de contrato; Ação de Prestação de Contas;
· Palestras, aos moradores de conscientização dos moradores: deveres, obrigações e dúvidas;
· Diligências junto a órgãos públicos e autoridades policiais;
· Realização de reuniões de mediação e conciliação para evitar e minimizar conflitos entre o Condomínio e Condômino.
· Ações de execução de quota condominial (cobrança);
· Ações cobrança de multas por infrações regimentais;
· Ações de obrigação de fazer; prestação de contas, indenizatórias, etc.
· Para construtoras, prestação de serviços jurídicos, incorporação, assembleias de instalação;
· Confecção de notificações, com bases jurídicas, para condôminos infratores e para prestadores de serviços;
· Atualização de Convenção e Regimento Interno
· Condução e participação em assembleias
· Elaboração de pareceres escritos
· Participação de reuniões com corpo diretivo e outros, quando necessária presença do jurídico
· Lançamento de empreendimentos
· Palestras e eventos;
Assembleias de instalação